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TRT-18 Anula Penhora de Restituição do IR por Dívida Trabalhista

Tribunal reconhece natureza alimentar do valor e reforça sua impenhorabilidade

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) anulou uma decisão que determinava a penhora de 30% da restituição do Imposto de Renda (IR) de um empresário para o pagamento de uma dívida trabalhista. A corte entendeu que esses valores possuem natureza alimentar, o que os torna impenhoráveis, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC).

O caso teve origem após a Justiça reconhecer a existência de um grupo econômico entre o empresário e uma construtora condenada a quitar direitos trabalhistas de um ex-pedreiro. Para garantir o pagamento, o trabalhador solicitou a penhora da restituição do IR, valor que o empresário havia recebido após um contrato de trabalho firmado com o município de Rio Verde (GO).

No entanto, o TRT-18 manteve a liminar concedida pelo desembargador Daniel Viana Júnior, que já havia determinado a suspensão da penhora e a devolução dos valores bloqueados.

Decisão embasada na legislação e na jurisprudência

O tribunal fundamentou sua decisão na jurisprudência do próprio TRT-18 e no artigo 833, inciso IV, do CPC, que protege valores de natureza alimentar, como salários e aposentadorias, contra bloqueios judiciais. Além disso, o relator do caso destacou que a exceção prevista na legislação – que permite a penhora para valores acima de 50 salários-mínimos mensais – não se aplicava à situação do empresário.

O que acontece agora?

A decisão do TRT-18 foi unânime e garantiu não apenas a suspensão da penhora, mas também a restituição dos valores que haviam sido bloqueados. No entanto, o tribunal negou um pedido para impedir futuras penhoras de verbas salariais, reforçando que cada caso deverá ser analisado individualmente.

Essa decisão fortalece a proteção da restituição do IR como um recurso essencial para o sustento do contribuinte, impedindo bloqueios indevidos e assegurando que valores de caráter alimentar sejam preservados.

* imagem gerada por IA.

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