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DOI 2025: Obrigatoriedade e Consequências pelo Atraso na Declaração de Operações Imobiliárias

A Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) é exigida pela Receita Federal para registrar transações envolvendo a compra, venda, doação, permuta ou transferência de bens imóveis no Brasil. Este mecanismo é fundamental para assegurar a transparência e o acompanhamento das operações imobiliárias pelo Fisco e demais órgãos governamentais.

Finalidade da DOI

A DOI tem por finalidade consolidar, de maneira clara e formal, todas as informações relativas às transações imobiliárias, garantindo que tanto pessoas físicas quanto jurídicas cumpram suas obrigações tributárias de forma regular. A declaração abrange, de maneira uniforme, os registros efetuados em cartórios, assegurando a legalidade e a correta tributação das operações.

Quem Deve Apresentar a Declaração

A responsabilidade pelo envio da DOI recai sobre os cartórios responsáveis pela formalização dos atos imobiliários. Em particular:

  • Cartórios de Notas: Encarregados da lavratura das escrituras públicas referentes à alienação de imóveis;
  • Cartórios de Registro de Imóveis: Responsáveis pelos registros das transferências, independentemente da natureza da transação;
  • Cartórios de Registro de Títulos e Documentos: Atuam quando as transações são formalizadas por meio de contratos particulares.

Cada imóvel negociado requer a elaboração de uma declaração individual, não havendo a possibilidade de consolidação de múltiplas operações em um único documento.

Prazo para Entrega da DOI em 2025

Para o ano de 2025, a declaração deve ser enviada até o último dia útil do mês subsequente à realização da transação. Por exemplo, uma operação realizada em 10 de fevereiro de 2025 deverá ser declarada até 31 de março de 2025. O sistema DOI-Web, disponível 24 horas por dia, permite que o envio seja efetuado a qualquer momento dentro do prazo estabelecido.

Penalidades pelo Descumprimento

O não cumprimento dos prazos ou a apresentação de informações incorretas podem acarretar a aplicação de penalidades pela Receita Federal. As multas variam conforme a infração cometida:

  • Atraso na entrega: Incidência de multa de 0,1% ao mês sobre o valor da operação, limitada a 1% do valor total, com penalidade mínima de R$ 20;
  • Erro ou omissão: Aplicação de multa de R$ 50 por cada dado inexato ou incompleto informado;
  • Redução da multa: Caso a declaração seja corrigida antes da notificação oficial, a multa poderá ser reduzida em 50%, e em 75% se a regularização ocorrer dentro do prazo estabelecido na intimação.

Considerações Finais

A DOI constitui um instrumento essencial para a regularização das operações imobiliárias no Brasil, permitindo que empresas e pessoas físicas mantenham-se em conformidade com as obrigações fiscais. O acompanhamento rigoroso dos prazos e a atenção aos detalhes na declaração são fundamentais para evitar penalidades e assegurar a transparência nas transações. Assim, o planejamento adequado e a observância das normas estabelecidas pela Receita Federal são imprescindíveis para o sucesso e a segurança das operações no setor imobiliário.

* imagem gerada por IA.

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