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Atenção MEI: CRT 4 será obrigatório na Nota Fiscal a partir de 1º de Abril de 2025 para evitar rejeição

Introdução: Microempreendedor Individual (MEI), fique atento! Uma mudança importante na emissão de suas notas fiscais eletrônicas (NFe ou NFCe) entrará em vigor a partir da próxima terça-feira, 1º de Abril de 2025. A partir desta data, será obrigatório o uso correto do Código de Regime Tributário (CRT) específico para o MEI, o CRT 4, para garantir a validação dos seus documentos fiscais junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

O que é o CRT? O Código de Regime Tributário (CRT) é um código numérico que deve constar nas notas fiscais eletrônicas e serve para identificar o regime tributário da empresa emitente. Ele é fundamental para que os órgãos fiscais processem corretamente as informações da sua empresa. Os códigos mais comuns são:

  • 1: Simples Nacional
  • 2: Simples Nacional – excesso de sublimite de receita bruta
  • 3: Regime Normal (Lucro Presumido ou Lucro Real)
  • 4: Simples Nacional – Microempreendedor Individual (MEI)

Por que a Mudança para o CRT 4 é Importante para o MEI? Embora o MEI seja uma modalidade do Simples Nacional, a legislação tributária criou um código específico, o CRT 4, para identificar exclusivamente os Microempreendedores Individuais. Utilizar este código garante que sua empresa seja classificada corretamente perante o Fisco.

A novidade é que, a partir de 1º de Abril de 2025, a validação das notas fiscais pelos sistemas da SEFAZ se tornará mais rigorosa. Notas emitidas por MEIs que não contenham o CRT 4 serão rejeitadas, impedindo a conclusão da sua operação de venda ou prestação de serviço.

Quais as Consequências de Não Usar o CRT 4? O principal impacto da não atualização é a rejeição da nota fiscal. Isso significa que:

  1. Impossibilidade de Faturar: Você não conseguirá validar e autorizar suas notas fiscais.
  2. Atrasos nos Negócios: Sem a nota fiscal autorizada, suas vendas ou serviços podem ser interrompidos ou atrasados.
  3. Problemas com Clientes: A impossibilidade de emitir o documento fiscal pode gerar transtornos no relacionamento com seus clientes.
  4. Complicações Fiscais: A emissão incorreta e a consequente rejeição podem gerar pendências e necessidade de correções.

Como Atualizar o CRT no seu Emissor de Nota Fiscal? Se você é MEI e emite NFe ou NFCe, é crucial verificar e ajustar as configurações do seu sistema emissor antes de 1º de Abril. O procedimento pode variar dependendo do software que você utiliza, mas geralmente envolve os seguintes passos:

  1. Acesse as configurações ou o cadastro da sua empresa dentro do sistema emissor.
  2. Procure pelo campo “Regime Tributário” ou “Código de Regime Tributário (CRT)”.
  3. Selecione a opção “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”.
  4. Salve as alterações.

Se você utiliza o emissor gratuito do SEBRAE ou outra plataforma, procure pelas opções de perfil fiscal ou dados do emitente para realizar a alteração. Em caso de dúvidas, consulte o manual do seu software ou entre em contato com o suporte técnico.

A Branipo Contabilidade Pode Ajudar! Sabemos que mudanças na legislação fiscal podem gerar dúvidas. Manter sua empresa em conformidade é essencial para evitar problemas e garantir a tranquilidade do seu negócio.

Se você é MEI, cliente da Branipo Contabilidade, e tem dúvidas sobre como realizar essa atualização no seu sistema emissor de notas fiscais, entre em contato conosco! Nossa equipe está preparada para orientá-lo e garantir que sua empresa esteja pronta para essa nova exigência a partir de 1º de Abril.

Conclusão: Não deixe para a última hora! Verifique hoje mesmo as configurações do seu emissor de notas fiscais e atualize o Código de Regime Tributário para CRT 4. Essa simples ação evitará a rejeição de suas notas fiscais a partir de 1º de Abril de 2025 e garantirá a continuidade das suas operações sem imprevistos.

Conte com a Branipo Contabilidade para manter seu MEI sempre em dia!

* imagem gerada por IA.

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